30 - Implementação de SGA: Motivações, Vantagens e Instrumentos

 

Rita Teixeira d’Azevedo

 

A protecção do Ambiente é cada vez mais importante no dia-a-dia das empresas, com implicações na sua viabilidade económica e competitividade. Os SGA são uma forma de integrar as preocupações ambientais na gestão global das organizações.


Introdução

O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é um dos instrumentos com mais potencialidades para o alcance de um comportamento eco-eficiente pelas empresas, sendo o principal objectivo a integração da gestão ambiental nos seus sistemas de gestão global.

As empresas têm responsabilidades tanto na criação de riqueza, como na protecção do Ambiente, pelo que deverão adoptar práticas de gestão ambiental que lhes permitam um conhecimento claro dos impactes provocados, assim como a disponibilização de meios, técnicos, humanos e financeiros, que garantam a sua minimização e controlo. Só uma perspectiva de gestão que integre a gestão ambiental proporcionará uma vantagem competitiva às empresas, pois as questões ambientais deixarão de ser um custo, passando a ser um motor de inovação tecnológica e de crescimento económico.

De facto, o Sistema de Gestão Ambiental de uma empresa define-se como a parte do sistema global de gestão, que inclui estrutura organizacional, actividades de planeamento, definição de responsabilidades, práticas e procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, alcançar, rever e manter a política ambiental definida pela empresa.

Motivações e Vantagens da Implementação de SGA

Algumas das principais motivações para a implementação de Sistemas de Gestão Ambiental pelas empresas são as exigências quer de clientes, quer de investidores, os requisitos legais, o ecomarketing e melhoria de imagem, a redução de custos e os seguros de responsabilidade civil. Cada vez mais os clientes colocam aos seus fornecedores requisitos e imposições de índole ambiental que aqueles terão obrigatoriamente de satisfazer para que se mantenham as respectivas relações comerciais. Os investidores e, nomeadamente, as instituições de crédito, já começam a ter em conta critérios ambientais nas suas decisões de investimento, não admitindo financiar projectos poluentes e beneficiando os projectos que acautelam a componente ambiental.

A legislação ambiental e respectiva fiscalização é progressivamente mais exigente, o que implica uma melhoria do desempenho ambiental das empresas. Os consumidores já se preocupam com as questões ambientais, preferindo assim os produtos ambientalmente mais adequados e as empresas que demonstrem ter um melhor comportamento neste âmbito, ou seja, o Ambiente pode constituir um factor de diversificação e de vantagem competitiva para as empresas.

Um comportamento eco-eficiente, ao optimizar o uso dos recursos e evitar os desperdícios, permite poupanças significativas; além disso, um bom desempenho ambiental evita custos resultantes da aplicação dos princípios do poluidor-pagador e utilizador-pagador. As seguradoras, no estabelecimento das apólices de seguros, têm cada vez mais em conta aspectos ambientais, penalizando as empresas que apresentam maior vulnerabilidade ambiental e estabelecendo prémios mais baratos para as melhores empresas.

 

As principais vantagens e potencialidades da implementação de um Sistema de Gestão Ambiental relacionam-se com a redução de custos, vantagens competitivas e aumento da motivação dos trabalhadores. A redução de custos é possível através de uma utilização mais racional das matérias-primas e energia, redução dos custos associados ao transporte e tratamento de resíduos sólidos, redução dos custos associados a danos para o Ambiente, benefícios na obtenção de financiamento, diminuição do risco ambiental e consequente obtenção de prémios de seguro mais baratos e, através da diminuição do risco de acidentes e redução dos custos associados, como por exemplo limpezas e descontaminações. Como vantagens competitivas destaca-se a melhoria da imagem externa da empresa, a melhor aceitação social pelo público, Administração Pública, clientes, trabalhadores, investidores e meios de comunicação e, ainda, a garantia de benefícios na obtenção de financiamento. O aumento da motivação dos trabalhadores é assegurado através do recurso à sensibilização e formação dos mesmos para as questões ambientais e por uma maior consciencialização dos trabalhadores para o cumprimento dos objectivos ambientais estabelecidos pela organização. 
 
Instrumentos para a Implementação de SGA

A implementação voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental tem estado associada à publicação de normas e regulamentos que definem requisitos, sugestões e referências para a concretizar, bem como para obter uma posterior certificação ou outro tipo de validação do Sistema de Gestão Ambiental implementado pela empresa.

A primeira norma a ser publicada para Sistemas de Gestão Ambiental foi a norma nacional britânica BS 7750, em 1992. Seguiu-se o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), em 1993, e a NP EN ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental: Especificações e Linhas de Orientação para a sua Utilização, cuja versão final foi publicada em 1996.

O EMAS (Regulamento CEE n.º 1836/93) foi adoptado pelo Conselho Europeu, em 29 de Junho de 1993, tendo como objectivo promover a gestão e melhoria do desempenho ambiental das organizações. Permitia a participação voluntária no sistema de empresas do sector industrial. Este regulamento foi revisto e, actualmente, o designado EMAS II (Regulamento CE n.º 761/2001, de 24 de Abril) permite a participação voluntária de todos os sectores de actividade e não apenas do sector industrial. Outros elementos do regulamento foram revistos, com vista a reforçar a posição do EMAS e promover a sua escolha pelas organizações, sendo de salientar a adopção dos requisitos da NP EN ISO 14001 para implementação do Sistema de Gestão Ambiental (parte A do Anexo I do EMAS é composta pelo texto integral do ponto 4 da NP EN ISO 14001).

O modelo de implementação do Sistema de Gestão Ambiental, estabelecido na norma NP EN ISO 14001, segue cinco requisitos:

Requisito 1: Política Ambiental – constitui a declaração de intenção da organização quanto ao seu desempenho ambiental. Deverá ser específica de cada organização, fazendo referência ao estabelecimento dos princípios que regem o SGA.

Requisito 2: Planeamento, onde deverão ser considerados - aspectos ambientais das actividades, produtos ou serviços que a organização possa controlar e sobre os quais se espera que tenha influência, de forma a determinar aqueles que têm ou poderão vir a ter impactes significativos no Ambiente; requisitos legais e outros que a organização subscreva, aplicáveis aos aspectos ambientais das suas actividades, produtos ou serviços; objectivos e metas ambientaisI que deverão ser estabelecidos tendo em conta os aspectos ambientais significativos, assim como os requisitos legais; programa de gestão ambientalI destinado a atingir os objectivos e metas, que deverá conter as responsabilidades, os meios e os prazos necessários para os alcançar.

Requisito 3: Implementação e funcionamento – para uma efectiva implementação do SGA, a organização deverá desenvolver todos os recursos, técnicos, humanos e financeiros, por forma a cumprir os princípios definidos na política ambiental e alcançar os objectivos e metas. Neste requisito são considerados: estrutura e responsabilidades; formação, sensibilização e competência; comunicação interna em todos os níveis da organização e externa para as partes interessadas; documentação do SGA; controlo de documentação; controlo operacional; prevenção e capacidade de resposta a emergências.

Requisito 4: Verificação e acções correctivas – para que o SGA possa ser continuamente melhorado a organização deve considerar: monitorização e medição das principais características das actividades, produtos ou serviços que possam ter um impacte ambiental significativo; tratamento das não conformidades e acções correctivas e preventivas; registos que deverão incluir documentos da formação e os resultados das auditorias e revisões; realização de auditorias periódicas ao SGA.

Requisito 5: Revisão pela Direcção – a gestão de topo da organização deverá periodicamente rever o SGA, para assegurar que se mantém adequado e eficaz.

Deste modo, a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, quer pelo EMAS, quer pela NP EN ISO 14001, contribui para a melhoria do desempenho ambiental das organizações através da adopção de boas práticas de gestão.

Fonte: naturlink.sapo.pt

 

11/07/2011


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