67 - Por um novo código florestal moderno e necessário para o desenvolvimento

 

 

        O Brasil possui uma imensa vocação florestal. O fato de ser o único país do mundo que deve seu nome ao
de uma árvore só reforça a expressão desta vocação. Num cenário de mudanças climáticas globais,
cientistas, empresários e ambientalistas apontam as florestas como um dos mais importantes vetores para a
promoção do desenvolvimento sustentável do país.


        As florestas nativas e as plantações bem manejadas destinadas à produção de celulose, papel, painéis de
madeira, energia e outros usos, são imprescindíveis para a manutenção e recuperação da qualidade dos
serviços ecossistêmicos dos quais dependemos todos: a população, a indústria, a agricultura e a economia.
A disponibilidade de água para consumo humano e industrial, para irrigação, dessedentação animal e
geração de energia, por exemplo, depende diretamente da proteção e da recuperação da cobertura vegetal
nativa nas principais bacias hidrográficas do país.


        O acelerado ciclo de mudanças climáticas, constatado cientificamente, traz consigo ameaças que não devem
ser negligenciadas. O avanço do agronegócio não pode prescindir da conciliação com a proteção e
recuperação dos ecossistemas naturais, sob risco de ampliar seus custos até o ponto da inviabilidade
econômica, decorrente da insustentabilidade ambiental e da falta de estímulos para o aumento da
produtividade. Mas a nova realidade climática traz também oportunidades. Florestas têm e terão cada vez
mais um papel fundamental na redução, controle e mitigação dos impactos negativos resultantes destas
mudanças.


        Por estas razões, o Brasil precisa de uma legislação florestal forte, com robustez científica e respaldada por
políticas públicas inovadoras e instituições comprometidas com a proteção e ampliação da cobertura florestal
no país. Desde 1965, contamos com um Código Florestal abrangente, porém complexo e que não atende às
particularidades dos diferentes biomas e às realidades socioeconômicas das diversas regiões do país, sendo
sua aplicação restrita.

        A Câmara dos Deputados vem discutindo a atualização do Código Florestal desde 1999 e é necessário que
tenhamos, com urgência, uma nova lei sobre o assunto. Neste sentido, os signatários desta carta
apresentam algumas propostas sobre pontos específicos, que consideram fundamentais para o
aperfeiçoamento da legislação vigente.

        Não há espaço e nem tempo para valorizarmos falsas dicotomias entre produção e conservação, entre
agricultura e biodiversidade, entre natureza e sociedade. É hora de nos concentrarmos e unirmos forças,
talentos e ativos, visando à construção de uma legislação ainda mais moderna, ainda mais pró-ativa, que
apresente para o conjunto dos proprietários rurais e para a sociedade como um todo instrumentos jurídicos
em que incentivos econômicos para proteção, restauração florestal e oferta de serviços ambientais
complementem, de maneira consistente, as ferramentas de comando e controle.

        Pelas razões expostas acima, as empresas e as organizações da sociedade civil signatários deste documento,
após uma série de encontros promovidos pelo Diálogo Florestal para debater as propostas de alteração do
Código Florestal brasileiro, apresentam as reflexões abaixo.


        • O Código Florestal precisa ser revisado, aperfeiçoado e modernizado, uma vez que a lei atual
ainda é tímida e pouco eficaz na compatibilização entre a produção rural e a proteção ambiental.
Qualquer alteração deve facilitar sua aplicação, não diminuir a proteção de áreas
ambientalmente importantes. Trata-se, sobretudo, de criar e implantar mecanismos de incentivo
à proteção, à restauração e à produção em bases sustentáveis.

 

• O Código Florestal deve ser inovador e deve fazer frente aos novos desafios da sociedade e do
planeta. Mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, negócios sustentáveis e uma
nova economia verde são assuntos que devem permear a revisão da lei atual.


• Deve também garantir a isonomia das florestas plantadas com os demais tipos de atividades de
produção agrícola perante a legislação ambiental.


• É necessário implantar políticas de pagamento por serviços ambientais oferecidos pelas
florestas, tais como água, carbono, biodiversidade, solo, paisagem, conforto e recreação.


• É de interesse do país a necessidade de recuperação vegetal em áreas de preservação
permanente e reserva legal. Além disso, não faz sentido anistiar a responsabilidade pela
recuperação das áreas ilegalmente desmatadas.


• Os parâmetros existentes hoje para as APP de mata ciliar devem ser mantidos, visando
assegurar a conservação dos recursos hídricos. Por outro lado, pode-se permitir a utilização de
topos de morro por sistemas produtivos que garantam recarga hídrica e reduzam a erosão, não
implicando em conversão de florestas nativas.


• É possível construir critérios para computar as áreas de preservação permanente no cálculo da
reserva legal, mantidos os percentuais atuais por bioma, sem implicar na conversão de áreas e
recuperando o que falta. Este princípio pode ser aplicado a propriedades de quaisquer
tamanhos.


• O processo de discussão do Código Florestal deve considerar a gestão integrada de território e a
proteção dos recursos hídricos e do solo, com fundamentação no que houver de mais recente e
mais robusto em termos de conhecimento científico, incorporando os conceitos da ecologia de
paisagens nas bacias hidrográficas, incentivando a restauração de florestas naturais e o plantio
de florestas para fins comerciais.


• Deve-se avançar no conceito de restaurar e reflorestar é preciso, sobretudo em biomas
extremamente fragmentados, como a Mata Atlântica. A história do setor de florestas plantadas é
prova disso: cresceu em consonância com a lei, investiu em conhecimento e boas práticas e
hoje é parte importante da economia brasileira.


• O Cadastro Ambiental Rural, constituído do perímetro georreferenciado de cada propriedade
sobreposto ao mapa de uso do solo e imagens de satélite, referendado pelo órgão público
competente, deve ser o instrumento básico para implantação do Código Florestal e das políticas
a ele relacionadas. Sua implantação tem que ser tratada como prioritária, por se tratar de
ferramenta fundamental de incentivo à regularização ambiental da produção rural e à integração
entre os órgãos ambientais estaduais para sua gestão.

 

        O Código Florestal é o marco legal mais adequado para regular e ordenar esta compatibilização. Por isso
mesmo, estamos de acordo que é necessário aperfeiçoá-lo e adaptá-lo à nova realidade, não apenas do
agronegócio, mas também das mudanças climáticas e do risco de colapso nos serviços ambientais que
sustentam a economia do país.


        Pelas razões expostas acima, damos nossa contribuição para o aprimoramento do Código Florestal brasileiro,
na forma das propostas aqui apresentadas.


        Observação: A lista de signatários desta carta está aberta para novas adesões, motivo pelo qual sua
atualização pode ser acessada no site do Diálogo Florestal: www.dialogoflorestal.org.br.

MARÇO DE 2011

 

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